TJDFT - 0728779-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 18:03
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIANY SUELEN MANGABEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:22
Outras decisões
-
03/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, condeno o requerido a pagar os alugueres e demais obrigações do contrato pendentes até a desocupação do bem, decreto a resolução do contrato de locação.
Juros e correção a contar de cada vencimento.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em relação à preliminar de nulidade de citação, foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo, não tendo a ré sido localizada, havendo posicionamentos da Corte Local pela desnecessidade de esgotamento de todos os meios possíveis de localização para que se faça possível a citação por edital, bastando o insucesso das diligências que foram efetuadas nos endereços pesquisados nos autos.
Assim, rejeito a preliminar.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728779-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOAO GABRIEL LEMOS RIOS REU: MAIANY SUELEN MANGABEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juíz de Direito, fica intimada a parte autora a informar acerca do andamento da precatória.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:11:03.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
26/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:32
Outras decisões
-
05/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:17
Outras decisões
-
24/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 19:39
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:05
Outras decisões
-
24/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:07
Outras decisões
-
04/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MAIANY SUELEN MANGABEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:43
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:16
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:24
Indeferido o pedido de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS - CPF: *27.***.*03-95 (AUTOR)
-
11/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 12:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 06:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:00
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:35
Deferido o pedido de JOAO GABRIEL LEMOS RIOS - CPF: *27.***.*03-95 (AUTOR).
-
26/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MAIANY SUELEN MANGABEIRO em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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