TJDFT - 0700789-96.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/01/2024 12:20
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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26/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 04:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:56
Outras decisões
-
01/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:56
Outras decisões
-
03/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700789-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 EXECUTADO: JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 172442378, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 16:04:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700789-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
08/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700789-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 EXECUTADO: JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 170862571.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 09:37:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:44
Outras decisões
-
05/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700789-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 EXECUTADO: JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 167660655.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 15:54:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:49
Outras decisões
-
21/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700789-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 EXECUTADO: JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 167660655.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Edital em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO (Direitos possessórios) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo nº: 0700789-96.2018.8.07.0020 - Cumprimento de Sentença Exequente: ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 - CNPJ: 04.***.***/0001-01 Advogado(s): SOLANGE DE CAMPOS CESAR - OAB/DF 32477; CIRLENE CARVALHO SILVA - OAB/DF 22792 Executada: JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES - CPF: *23.***.*63-20 Advogado(s): BYANCA CURCINO PARANAGUA - OAB/DF 45250 A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 04/09/2023 às 13h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 06/09/2023 às 13h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios relativos ao imóvel Chácara 06, Rua 04, Lote 23A, Colônia Agrícola Samambaia, CEP nº 72001-245.
Conforme descrição na Ficha de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal o imóvel possui área de terreno de 425,16m².
Nos termos do Auto de Avaliação folha ID 139022591, a casa possui garagem para dois carros, uma sala de estar, uma sala de jantar, um banheiro social, uma cozinha, uma lavanderia, uma dispensa, quintal na parte de trás com grama e dois quartos, sendo um suíte.
A casa encontra-se conservada, entretanto, com algumas avarias no piso e nas paredes.
AVALIAÇÃO DO BEM: Os direitos sobre o bem imóvel foram avaliados em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) conforme Auto de Avaliação folha ID 139022591, em 04 de outubro de 2022.
FIEL DEPOSITÁRIO: William Ambrósio Gonçalves, CPF nº *49.***.*20-44. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Devido à natureza irregular do imóvel em questão, não foi possível verificar a existência de outras penhoras, indisponibilidades ou quaisquer outros ônus decorrentes de processos em tramitação neste Tribunal ou em outras instâncias estaduais e/ou federais.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Matrícula nº 50001108 (Secretaria do Estado de Fazenda do Distrito Federal).
Débitos de IPTU/TLP vencidos e em dívida ativa no valor de R$ 6.942,08 em julho de 2023.
Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 9.214,94 (nove mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos) em 04 de novembro de 2021, conforme petição folhas ID 107662684.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
Em caso de imóvel em condomínio irregular eventual aquisição por meio de arrematação em leilão judicial não afeta o direito do Poder Público (notadamente a TERRACAP) de agir futuramente, seja para autorizar a regularização e cobrar eventuais valores que entende devidos, seja para determinar a sua dissolução, caso presente o interesse público.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 24 de julho de 2023.
Marcia Alves Martins Lobo Juíza de Direito -
25/07/2023 14:40
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:18
Outras decisões
-
05/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:08
Outras decisões
-
23/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:02
Outras decisões
-
15/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
05/02/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 22:51
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/10/2021 20:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
14/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 04:39
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:51
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 05:09
Publicado Despacho em 30/11/2018.
-
30/11/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2018 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2018 12:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO POR DO SOL DOS MORADORES DA CHACARA 6 em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 04:40
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 16:08
Recebidos os autos
-
21/06/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:51
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2018 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 03:05
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2018 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 09:21
Decorrido prazo de JOAQUINA CRUCIOL GONCALVES em 06/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/01/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 12:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
29/01/2018 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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