TJDFT - 0701107-96.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:10
Homologada a Transação
-
03/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/07/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701107-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FABIANO DA ROCHA SENE REQUERIDO: ROZELI CARVALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/06/2024 15:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701107-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FABIANO DA ROCHA SENE REQUERIDO: ROZELI CARVALHAES DECISÃO Recebo a competência.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado.
Retire-se a opção sinalizada "Juízo 100% Digital" ante a ausência de pedido formulado na petição inicial.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:59
Deferido o pedido de LUIZ FABIANO DA ROCHA SENE - CPF: *70.***.*75-00 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/03/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/03/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701107-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FABIANO DA ROCHA SENE REQUERIDO: ROZELI CARVALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do autor e determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante.
Remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:26
Outras decisões
-
12/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709376-57.2024.8.07.0001
Eric Oliveira de Matos
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Carolina de Oliveira Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 10:43
Processo nº 0711295-09.2023.8.07.0004
Leonardo Negreiros
Francisca das Chagas Negreiros
Advogado: Marcilio de Sousa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:26
Processo nº 0734703-41.2023.8.07.0000
Mota e Advogados Associados S/C - EPP
Bruno Santana Rodrigues
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 20:35
Processo nº 0713873-70.2022.8.07.0006
Condominio Rural Residencial R.k
Riquelme Londe Alves
Advogado: Andrea Rocha Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 21:02
Processo nº 0720448-78.2023.8.07.0000
Regina Coeli Couri Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 13:40