TJDFT - 0716732-59.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CELSO NERY JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de laudo
-
03/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2025 08:30
Juntada de Petição de parecer técnico
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LEITE NOBREGA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:30
Deferido o pedido de CELSO NERY JUNIOR - CPF: *02.***.*25-49 (PERITO).
-
19/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2025 09:14
Juntada de Petição de laudo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 08:03
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716732-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO LEITE NOBREGA REQUERIDO: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou ao ID 203832896 proposta de honorários.
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 25 de julho de 2024 15:12:56.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LEITE NOBREGA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
07/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:28
Outras decisões
-
03/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716732-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO LEITE NOBREGA REQUERIDO: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram da instância superior com sentença de improcedência cassada.
O acórdão determinou o prosseguimento do feito para realização da prova pericial indicada pelo autor.
Intimadas as partes, a ré informou a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, em decorrência do inadimplemento do contrato e após iniciado procedimento de execução.
Alega a perda de interesse processual.
O autor pede, em caráter liminar, o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e que a ré se abstenha da realização de leilão ou venda do imóvel.
Decido.
A consolidação da propriedade fiduciária pela ré está comprovada pela certidão de matrícula do imóvel acostada ao Id 187835508 e foi averbada em 11/01/2024, tendo se operado em razão de inadimplemento.
As certidões cartorárias de Id 187835505 e 187835506 atestam que a notificação do autor restou infrutífera, vez que não foi encontrado nos endereços diligenciados pelo cartório extrajudicial.
A escritura pública de compra e venda Id 145740922, estipula na Cláusula 15ª que o imóvel foi dado em garantia ao pagamento da dívida em caráter fiduciário.
O Parágrafo 4º da referida cláusula prevê que, vencida e não paga a dívida, a propriedade fiduciária será consolidada em nome da credora fiduciária.
Por sua vez, o § 7º da mesma cláusula informa que, com a consolidação da propriedade fiduciária em favor da credora, o imóvel deverá ser levado a leilão.
A consignação em pagamento não foi autorizada nestes autos.
Não há informação no processo de que o pagamento das parcelas do financiamento tenha sido promovido com regularidade e no vencimento.
A parte ré informou o inadimplemento do contrato e o autor não negou tal situação.
Ao que tudo indica, a parte ré, ao promover a consolidação da propriedade fiduciária, exerceu direito livremente pactuado pelas partes na transação de aquisição do imóvel.
A notificação foi enviada para os endereços do autor.
O ato praticado pela ré não fere a lei, tampouco agride os termos do contrato.
O pedido do autor não merece acolhida.
No que toca à alegação da parte ré quanto à perda de interesse no prosseguimento do feito, é de se observar que o objeto da demanda é a revisão contratual sob alegação de ocorrência de capitalização dos juros.
Nesse contexto, os juros capitalizados integram os juros remuneratórios.
Por conseguinte, se revisado o contrato nos termos pretendidos pelo autor, a revisão poderá suspender a mora.
Dessa forma, subsiste interesse para o autor no prosseguimento e julgamento da lide, razão pela qual não pode prosperar o pedido da parte ré de extinção do feito.
Ante todo o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo autor e pela ré.
Prossigo com o feito, nos termos determinados pelo acórdão.
Nomeio perito do Juízo FERNANDO CESAR GUARANY, Contador, CPF *39.***.*78-50.
O ônus da prova pericial será suportado pela parte autora. Às partes, para que se pronunciem sobre o Perito nomeado e para apresentação de quesitos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 19:47:06.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
22/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:16
Indeferido o pedido de JOAO PEDRO LEITE NOBREGA - CPF: *41.***.*59-78 (REQUERENTE) e SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
07/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LEITE NOBREGA em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 14/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 03:29
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LEITE NOBREGA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 23:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 23:02
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 19:21
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 21:37
Recebidos os autos
-
22/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/12/2022 23:34
Recebidos os autos
-
21/12/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/12/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2022 22:59
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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