TJDFT - 0711157-17.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:46
Baixa Definitiva
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19/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:44
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0711157-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ORLANDO RAMOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ORLANDO RAMOS, sem a comprovação de pagamento das custas recursais.
Conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se prazo para o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do despacho ID 61736986.
Em petição ID 62282713, a parte apelante limintou-se a apresentar ciência do despacho sem interesse de manifestação ou recurso. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se prazo para o recolhimento do preparo, em dobro, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ORLANDO RAMOS, desacompanhado de preparo.
Verifico que não há pedido ou concessão de gratuidade de justiça para a parte recorrente.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." Todavia, conforme se verifica da petição ID 62282713, a parte apelante limintou-se a apresentar ciência do despacho sem interesse de manifestação ou recurso.
Por conseguinte, não conheço do presente apelo, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à instância de origem.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:02:09.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:43
Prejudicado o recurso
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30/07/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711157-17.2024.8.07.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ORLANDO RAMOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ORLANDO RAMOS, desacompanhado de preparo.
Verifico que não há pedido ou concessão de gratuidade de justiça para a parte recorrente.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/07/2024 10:49
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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