TJDFT - 0732048-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Recebidos os autos
-
01/05/2025 00:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732048-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de sobrestamento do feito, conferido na Decisão de ID 227540564.
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar sobre a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o seu adimplemento, e consequente extinção do processo com a homologação do referido acordo, nos termos da aludida decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:07:29.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
17/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 17:58
Outras decisões
-
27/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:50
Outras decisões
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:34
Outras decisões
-
06/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:54
Outras decisões
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732048-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:32
Outras decisões
-
04/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732048-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 208088721), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 209722665.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732048-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 208088721), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:29
Outras decisões
-
19/08/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 15/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732048-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado ao juízo, conforme se observa na certidão de ID Num. 198969046.
Desse modo, considero efetivada a intimação da devedora para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC.
Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Outras decisões
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:33
Outras decisões
-
05/04/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732048-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDIRA GILL CHALU PACHECO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 190434262, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:12
Outras decisões
-
22/02/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:49
Outras decisões
-
27/10/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 22:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2021 11:01
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2021 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 02/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:03
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de JANDIRA GILL CHALU PACHECO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:04
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2020 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:54
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710945-93.2024.8.07.0001
Aracy Macedo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maico Coelho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:19
Processo nº 0710918-13.2024.8.07.0001
Samuel Barbosa Mathias
Distrito Federal
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:39
Processo nº 0738913-69.2022.8.07.0001
Hesa 20 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Maria da Bethania Cunha da Silva Lima
Advogado: Ramiro Freitas de Alencar Barroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 08:33
Processo nº 0738913-69.2022.8.07.0001
Maria da Bethania Cunha da Silva Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Aline Monteiro Dias
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 15:00
Processo nº 0738913-69.2022.8.07.0001
Hesa 20 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Maria da Bethania Cunha da Silva Lima
Advogado: Taiane Samaya Queiroz Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 15:51