TJDFT - 0727354-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 14:43
Desentranhado o documento
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14/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:29
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:10
Expedição de Edital.
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK para as providências cabíveis.
Processo: 0727354-91.2017.8.07.0001 1º PREGÃO: 14/10/2024 17:10 2º PREGÃO: 17/10/2024 17:10 Local: https://jussiaraleiloes.com/externo/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
27/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727354-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA MARIA PIRES COUTO EXECUTADO: ENES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição do exequente ao ID 205195220, ausente a impugnação por parte do executado, considero a planilha de débitos ID 204573700 como hígida para sustentar o presente cumprimento de sentença.
Desse modo, cumpra-se a decisão de ID 204704580, remetendo-se os autos ao NULEJ.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 19:26:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:14
Outras decisões
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21/08/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727354-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA MARIA PIRES COUTO EXECUTADO: ENES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da petição de ID 205195220, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do exequente. -
26/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727354-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA MARIA PIRES COUTO EXECUTADO: ENES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, suspendo a determinação de encaminhamento do feito ao NULEJ, para possibilitar que exequente esclareça a divergência entre as datas de referência e os valores inicias do débito indicados nas planilhas de ID 83774568 e ID 204573700.
Intime-se o exequente para prestar os esclarecimentos acima solicitados, no prazo de 15 dias.
Após, volte o processo concluso para decisão. -
23/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:53
Outras decisões
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23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727354-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA MARIA PIRES COUTO EXECUTADO: ENES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alienação em leilão judicial.
Remetam-se os autos para o Núcleo de Leilões Judiciais do TJDFT (NULEJ) para realização do leilão, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil.
Estabeleço como preço mínimo o equivalente ao percentual de 100% do valor da avaliação.
Retornando o processo do NULEJ, expeça a secretaria edital de intimação do ato expropriatório do bem penhorado nos autos.
Desde já, advirto que os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §1º e §2º do Código de Processo Cível e art. 130, § unico do Código Tributário Nacional).
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Publique-se para ciência das partes. -
19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:07
Outras decisões
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19/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:24
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:23
Outras decisões
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11/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:54
Outras decisões
-
01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727354-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA MARIA PIRES COUTO EXECUTADO: ENES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar ao processo matrícula atualizada do imóvel penhorado no feito (ID 15036795).
Na oportunidade, a parte exequente deverá esclarecer o requerimento apresentando, considerando que não é possível a adjudicação por valor inferior ao da avaliação do bem.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:23
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 20:06
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2022 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:51
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2022 08:34
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:49
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 08:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:14
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 17:20
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 22:28
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2022 11:07
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 20:01
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2021 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:24
Expedição de Termo.
-
24/08/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 11:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/07/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 21:08
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 21:08
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:19
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2021 23:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2021 16:09
Desentranhamento
-
07/06/2021 16:08
Desentranhamento
-
07/06/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2021 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:11
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:14
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:12
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:30
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2021 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 13:06
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 18:47
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 18:32
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 13:46
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 12:27
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2021 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2021 06:23
Expedição de Termo.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:05
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
06/12/2020 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 19:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:49
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
16/11/2020 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2020 10:14
Processo Desarquivado
-
03/09/2019 17:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2019 05:12
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 15:54
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 25/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 04:56
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 09:10
Recebidos os autos
-
07/03/2019 09:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
04/03/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 14:05
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 05:46
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:52
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 03:59
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:59
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2018 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2018 19:48
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 14:15
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2018 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2018 04:43
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 15:05
Juntada de mandado
-
29/10/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 07:25
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 07:25
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2018 14:56
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 09/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 06:21
Publicado Edital em 03/10/2018.
-
03/10/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:37
Expedição de Edital.
-
26/09/2018 03:44
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 13:14
Recebidos os autos
-
24/09/2018 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 05:27
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/09/2018 14:28
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 04:10
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 10:15
Recebidos os autos
-
28/08/2018 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 07:36
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 23/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 16:03
Recebidos os autos
-
08/08/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/08/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 15:50
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 16:09
Recebidos os autos
-
30/07/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/07/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 06:16
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 06:16
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 25/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 13:53
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 17/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 09:22
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 10/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 03:48
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 10:34
Recebidos os autos
-
29/06/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2018 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2018 05:25
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 13:51
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 09:12
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2018 03:49
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 11/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 11:38
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 11:38
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 07/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 03:54
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 11:08
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 03:52
Publicado Certidão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 14:40
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 18:38
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 18:38
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 16:51
Recebidos os autos
-
16/04/2018 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2018 05:42
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 04:01
Decorrido prazo de DALVA MARIA PIRES COUTO em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 13:03
Recebidos os autos
-
06/04/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 05:42
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 15:50
Expedição de Termo.
-
21/03/2018 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 10:13
Recebidos os autos
-
16/03/2018 10:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2018 04:54
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
16/03/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 07:54
Recebidos os autos
-
13/03/2018 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 06:40
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:35
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 14:43
Recebidos os autos
-
09/02/2018 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 17:22
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2017 16:56
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2017 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2017 06:08
Decorrido prazo de ENES DE ALMEIDA em 29/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 02:28
Publicado Despacho em 23/11/2017.
-
22/11/2017 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 18:22
Recebidos os autos
-
20/11/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 14:11
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2017 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2017 19:32
Recebidos os autos
-
08/10/2017 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2017 17:09
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2017 17:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2017 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 18:23
Recebidos os autos
-
27/09/2017 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2017 16:37
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2017 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2017 14:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 12:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2017 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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