TJDFT - 0701216-80.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:43
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701216-80.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório.
A inicial aponta que a autora reside no Paranoá-DF e o requerido está localizado em Brasília-DF.
Conforme previsão expressa da Lei 9.099/95, a regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu (art. 4º, I), ou, se demanda envolvendo consumidor, no domicílio desse.
Sem que nenhum dos acima se mostre presente, necessária a extinção do feito, pois os documentos apresentados não permitem que a demanda se amolde a nenhuma das hipóteses legais previstas.
Desse modo, este Juizado não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
25/03/2024 11:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/03/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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