TJDFT - 0710366-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
02/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LIANA VALERIA AGUIAR DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 16:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LIANA VALERIA AGUIAR DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE JIMENEZ BOU em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
APLICAÇÃO.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, quaisquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio.
E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 5.
Embargos declaratórios não providos -
21/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE JIMENEZ BOU em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LIANA VALERIA AGUIAR DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/11/2023 20:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/11/2023 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 12:55
Conhecido o recurso de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/10/2023 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2023 23:26
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:51
Indefiro
-
21/06/2023 23:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/06/2023 23:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/03/2023 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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