TJDFT - 0701544-43.2019.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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13/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:35
Processo Desarquivado
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12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA FELIX SULINA DE MORAIS DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA FELIX SULINA DE MORAIS DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701544-43.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA Polo Passivo: MARIA FELIX SULINA DE MORAIS DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme petição de ID 190102123.
Na oportunidade, requereu, ainda, a expedição de certidão de crédito para a realização das anotações cabíveis.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes), remetendo-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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08/01/2024 22:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/12/2023 08:27
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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20/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA FELIX SULINA DE MORAIS DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:56
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 22:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/12/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/07/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/06/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/12/2021 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/12/2021 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/12/2021 18:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 00:12
Recebidos os autos
-
01/12/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 23:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:55
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/09/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
18/06/2021 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/06/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
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18/06/2021 14:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/06/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:14
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2020 11:43
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 14:39
Expedição de Alvará.
-
24/01/2020 14:39
Expedição de Alvará.
-
07/01/2020 15:09
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:08
Homologada a Transação
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19/12/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/12/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/12/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
17/12/2019 17:15
Audiência Conciliação realizada - 17/12/2019 16:00
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17/12/2019 15:51
Audiência conciliação designada - 17/12/2019 16:00
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17/12/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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16/12/2019 15:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2019 17:48
Juntada de Certidão
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08/11/2019 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 16:40
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 16:40
Juntada de mandado
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25/09/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 03:47
Publicado Certidão em 25/09/2019.
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25/09/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
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19/09/2019 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2019 13:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2019 13:57
Juntada de mandado
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16/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 03:48
Publicado Certidão em 16/08/2019.
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15/08/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
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07/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
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08/07/2019 16:49
Recebidos os autos
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08/07/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
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05/07/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 07:46
Publicado Certidão em 05/07/2019.
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05/07/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2019 18:58
Juntada de Certidão
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02/07/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 07:01
Publicado Decisão em 01/07/2019.
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28/06/2019 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2019 15:28
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 13:49
Recebidos os autos
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27/06/2019 17:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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27/06/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
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27/06/2019 14:14
Recebidos os autos
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27/06/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/06/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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25/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
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25/06/2019 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/06/2019 08:13
Publicado Decisão em 24/06/2019.
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21/06/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 15:24
Recebidos os autos
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19/06/2019 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/06/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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14/06/2019 12:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (em diligência)
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14/06/2019 12:12
Juntada de Certidão
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13/06/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
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13/06/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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