TJDFT - 0741420-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA PEREIRA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
27/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/12/2024 11:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
23/12/2024 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/12/2024 15:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA PEREIRA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Recurso extraordinário admitido
-
26/06/2024 17:00
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2024 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 10:53
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRECATÓRIO EXPEDIDO.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
METODOLOGIA DE CÁLCULO.
RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ.
RECURSO PROVIDO.
I.
A matéria devolvida reside na viabilidade (ou não) da incidência da Taxa Selic sobre o saldo da dívida resultante em dezembro de 2021, incluindo a correção monetária acrescida dos juros, e não apenas sobre os valores da correção monetária.
II.
A Emenda Constitucional 113/2021 (art. 3º) ajusta os parâmetros de correção monetária em condenações que envolvam a Fazenda Pública e determina a incidência da taxa SELIC a partir de 9.12.2021, em substituição ao IPCA-E, uma vez que a previsão de um novo índice de correção não pode alcançar períodos aquisitivos anteriores à entrada em vigor por violar a garantia do direito adquirido (Supremo Tribunal Federal, Pleno, ADI 1220, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJE 13.03.2020).
III.
Em relação à metodologia a ser utilizada no cálculo de juros de mora e correção monetária, sobretudo após a vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora, conforme previsto na legislação anterior (Resolução 303/2019 do CNJ, art. 22, §1º).
No ponto, a decisão merece reforma para a observância dessa sistemática.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
25/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:09
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE FATIMA PEREIRA COSTA - CPF: *32.***.*03-34 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:10
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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