TJDFT - 0701263-66.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
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17/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:17
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701263-66.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA PERERIA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:34
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS PEREIRA - CPF: *59.***.*94-04 (EXECUTADO)
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07/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MAYARA PERERIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701263-66.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA PERERIA DA SILVA REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0701263-66.2019.8.07.0009, movida por MAYARA PERERIA DA SILVA (CPF: *43.***.*35-36); , em desfavor de MARIA DAS GRACAS PEREIRA (CPF: *59.***.*94-04); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR MARIA DAS GRACAS PEREIRA (CPF: *59.***.*94-04); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 18.093,50 (dezoito mil e noventa e três reais e cinquenta centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:42:19. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:43
Expedição de Edital.
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06/03/2024 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 12:01
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:01
Outras decisões
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18/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 17:55
Arquivado Definitivamente
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23/03/2020 17:54
Recebidos os autos
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05/03/2020 14:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/02/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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28/02/2020 17:27
Transitado em Julgado em 27/02/2020
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27/02/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2020 00:19
Decorrido prazo de MAYARA PERERIA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 08:31
Publicado Sentença em 03/12/2019.
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02/12/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 10:32
Recebidos os autos
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29/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 10:32
Julgado procedente o pedido
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08/10/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2019 21:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 18:40
Juntada de Certidão
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12/07/2019 19:16
Juntada de Certidão
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28/06/2019 15:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 27/06/2019 23:59:59.
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08/05/2019 02:31
Publicado Edital em 08/05/2019.
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07/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
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02/05/2019 16:16
Expedição de Edital.
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02/05/2019 16:16
Juntada de edital
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02/05/2019 16:12
Expedição de Edital.
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02/05/2019 16:12
Juntada de edital
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08/04/2019 21:48
Juntada de Certidão
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03/04/2019 07:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 06:16
Publicado Certidão em 22/02/2019.
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22/02/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 15:13
Juntada de Certidão
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19/02/2019 14:37
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
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15/02/2019 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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