TJDFT - 0709156-17.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:02
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IMPERIO DOS CAMAROES COMERCIO VAREJISTA DE PESCADOS EIRELI em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:28
Declarada decadência ou prescrição
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23/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de IMPERIO DOS CAMAROES COMERCIO VAREJISTA DE PESCADOS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709156-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: IMPERIO DOS CAMAROES COMERCIO VAREJISTA DE PESCADOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/11/2019 pela Decisão de ID 49317940, até 07/11/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Duplicata ID 37765756) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:50:36.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
22/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:47
Processo Desarquivado
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28/01/2021 12:15
Arquivado Provisoramente
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28/01/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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15/01/2021 20:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 08:55
Juntada de Certidão
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14/11/2019 05:37
Publicado Decisão em 14/11/2019.
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13/11/2019 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 23:24
Recebidos os autos
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11/11/2019 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2019 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 14:23
Publicado Certidão em 30/08/2019.
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30/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 13:44
Juntada de Certidão
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27/08/2019 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2019 05:02
Publicado Decisão em 10/07/2019.
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09/07/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 22:37
Recebidos os autos
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04/07/2019 22:37
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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21/06/2019 18:14
Juntada de Certidão
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21/06/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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21/06/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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