TJDFT - 0703336-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703336-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TABATA NAYAN DA COSTA DE SOUSA DESPACHO Embora a advogada anteriormente habilitada pela acusada tenha interposto apelação no dia 07/08/2024, a ré, ao ser intimada pessoalmente da sentença em data posterior (09/08/2024), declarou o desejo de ser assistida pela Defensoria Pública, configurando a desconstituição tácita da patrona constituída, em razão da manifestação de vontade externalizada diretamente pela condenada.
Assim, ad cautelam, intime-se a subscritora da petição de id. 206720094 para, caso pretenda permanecer na defesa da condenada, regularize a sua representação processual no prazo de cinco dias.
Vencido o prazo sem manifestação, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para seguir na defesa da ré.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 17:10:00.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
17/09/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 00:08
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703336-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TABATA NAYAN DA COSTA DE SOUSA DESPACHO Dê-se ciência a Defesa quanto as considerações do Ministério Público de ID n. 182274946.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 21:15:01.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/09/2023 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
18/08/2023 23:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/03/2023 03:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:29
Juntada de Ofício
-
23/07/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/07/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/07/2022 20:30
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 03:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 03:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/05/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:03
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/03/2022 01:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 20:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/02/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
17/02/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 22:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:54
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/02/2022 08:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 23:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/02/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/02/2022 17:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 10:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
03/02/2022 17:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/02/2022 17:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 10:25
Juntada de laudo
-
03/02/2022 09:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 10:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
03/02/2022 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/02/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
03/02/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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