TJDFT - 0733989-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:17
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733989-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Nos presentes autos, a parte ré interpôs embargos de declaração de ID 165740323, alegando omissão, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, os embargos de declaração devem ser acolhidos, já que não houve na decisão vergastada ressalva quanto à exigibilidade do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré, a fim de corrigir parte da sentença, fazendo constar a seguinte redação: “Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao réu.
Custas e despesas processuais por conta da parte ré.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o ré arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.” Quanto a prosseguimento do feito, comprova a parte autora a restituição do veículo ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, expeça alvará de levantamento em favor do banco-autor, dos valores depositados (purga da mora – ID 163512259 - Pág. 1).
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733989-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o réu intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733989-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o réu intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:01
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
15/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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