TJDFT - 0701476-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:59
Homologada a Transação
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01/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/10/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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31/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:20
Deferido o pedido de JAIR PEREIRA DA COSTA - CPF: *79.***.*95-15 (REQUERENTE).
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01/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:31
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/06/2024 16:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 02:32
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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16/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 11:23
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701476-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: SILVANA BISPO DE OLIVEIRA, FELIPE RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO Defiro a tramiação prioritária em razão da idade do autr Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:58
Deferido o pedido de JAIR PEREIRA DA COSTA - CPF: *79.***.*95-15 (REQUERENTE).
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04/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701476-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR PEREIRA DA COSTA AUTOR: JAIR PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: SILVANA BISPO DE OLIVEIRA, FELIPE RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome próprio, porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio. 2.
Intime-se o autor para regularizar a representação processual, porquanto a procuração juntada no Id. 191068617 é específica para atuação no processo nº 0023883-88.2003.4.01.3400 que tramita na 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal da 1ª Região.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/03/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/03/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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