TJDFT - 0726854-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 22:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:05
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ARICELIA JESUS SILVA em 02/07/2024 23:59.
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21/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 13:02
Desentranhado o documento
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07/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726854-09.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ARICELIA JESUS SILVA SENTENÇA Trata-se ação de Cumprimento de sentença.
A executada, representada pela Defensoria Pública, apresentou proposta de acordo em ID nº 187175299.
A proposta foi objeto de contraproposta pela exequente e finalmente anuida em ID nº 1891635536 para o pagamento da dívida em parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 150,00, com o início do pagamento em 15/03/2024.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Assim, em caso de inadimplemento do acordo, deverá a parte instaurar nova fase de cumprimento de sentença nos presentes.
Custas finais pelo réu, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ARICELIA JESUS SILVA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:37
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:37
Homologada a Transação
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12/03/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ARICELIA JESUS SILVA em 15/02/2024 23:59.
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20/01/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 23:42
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:42
Outras decisões
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05/12/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2023 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 23:56
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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