TJDFT - 0724933-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:16
Outras decisões
-
13/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2025 12:17
Processo Desarquivado
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13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:20
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:22
Homologada a Transação
-
09/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/09/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:10
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*96-49 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/05/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2024 06:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2024 06:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:12
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724933-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME REU: RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de cobrança, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por AUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em face de REU: RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA, em que a parte autora alega inadimplemento da requerida quanto ao acordo da rescisão do contrato de prestação do serviço escolar.
Alega que o valor foi pactuado em R$ 1.529,52, parcelado em quatro vezes de R$ 382,38, a iniciar o pagamento no mês de junho.
Acrescenta que a requerida pagou apenas as duas primeiras parcelas.
Regularmente citada e intimada, a requerida não compareceu à audiência de conciliação (id 186230522), motivo pelo qual decreto sua revelia nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Após análise dos autos, tenho como incontroverso nos autos que as partes pactuaram acordo extrajudicial em que a ré pagaria à autora o valor de R$ 1.529,52, parcelado em quatro vezes de R$ 382,38.
Também é incontroverso que a requerida adimpliu parcialmente sua obrigação, remanescendo a dívida de R$ 789,93 (planilha id 179139623 - Pág. 6), porquanto tais fatos não foram impugnados pela parte ré, ante a sua inércia.
Ademais, guardam verossimilhança as alegações da parte autora, ante o termo de acordo extrajudicial (Id. 179139633 - Pág. 2) realizado entre as partes em razão da rescisão contratual do ano letivo de 2023, no qual a requerida se comprometeu a pagar parceladamente a dívida.
Pontue-se que composição extrajudicial é meta do Judiciário e deve ser considerada sempre que realizada de forma livre e consciente, com o pleno esclarecimento do consumidor, não havendo óbice quanto ao fato de ser realizado por mensagens via whatsapp.
No presente caso, não há qualquer evidência de vício de consentimento, razão pela qual não verifico causa que justifique sua não aplicabilidade.
Assim, o pedido inicial, em sendo incontroverso o inadimplemento da requerida, merece prosperar.
Saliente-se que o valor já foi atualizado na planilha datada de 22/11/2023, conforme id 179139623 - Pág. 6.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 789,93, devidamente atualizado pelo INPC e incidentes juros legais de 1% ao mês, ambos a contar de 22/11/2023 (id 179139623 - Pág. 6).
E com isso, resolvo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I. documento assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/02/2024 21:25
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (AUTOR) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/02/2024 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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