TJDFT - 0705755-40.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:21
Processo Reativado
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705755-40.2020.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CIA.
HERING, CIA.
HERING DESPACHO Na petição de ID nº 63573708, a recorrida pugna pelo fornecimento dos extratos atualizados dos depósitos judicias vinculados ao presente feito.
Nada a prover, tendo em vista que tal providência versa sobre matéria que não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT), bem como já se exauriu a competência da 1ª Turma Cível com o julgamento da apelação.
Desse modo, remetam-se os autos ao órgão julgador de origem, para as providências cabíveis em relação ao requerimento formulado na petição de ID nº 63573708.
Após, retornem os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário, nos termos da decisão de ID nº 52103820.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
04/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
04/09/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 13:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1093
-
04/09/2024 13:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1266
-
04/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA. HERING em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705755-40.2020.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CIA.
HERING DESPACHO Na petição de ID nº 56000515, a recorrida CIA.
HERING Defensoria requer seja certificado o trânsito em julgado parcial referente a suspensão da exigibilidade do DIFAL até o advento da Lei Complementar nº 190/2022.
Alternativamente requer a transferência do valor de R$ 5.839,42 da competência de 01/2022 para o processo nº 0717886-82.2022.8.07.0016 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual está em discussão a validade da exigibilidade do DIFAL no exercício de 2022.
Embora recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça encampe a possibilidade de trânsito em julgado dos capítulos autônomos da decisão (REsp n. 2.026.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 27/4/2023), o recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL e sobrestado pela decisão de ID nº 52103820 tem como um dos pedidos a anulação do próprio acórdão recorrido, não havendo, portanto, que se falar, em tese, de capítulo autônomo não impugnado apto a sofrer o influxo da coisa julgada.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de expedição de certidão de trânsito em julgado parcial do acórdão objurgado.
Outrossim, nada a prover com relação ao requerimento de transferência de valores, tendo em vista que tal providência versa sobre matéria que não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT).
Mantenha-se o recurso extraordinário sobrestado, nos termos da decisão de ID nº 52103820.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A007 -
20/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CIA. HERING em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2023 20:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
04/10/2023 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/10/2023 14:17
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:07
Decorrido prazo de CIA. HERING em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2023 13:19
Recurso extraordinário admitido
-
21/04/2023 13:19
Recurso especial admitido
-
04/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CIA. HERING em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CIA. HERING em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/03/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:06
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
14/02/2023 13:50
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:12
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CIA. HERING em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CIA. HERING em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:05
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 22:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
09/12/2022 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:38
Juntada de Petição de memoriais
-
25/11/2022 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2022 19:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
29/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CIA. HERING em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:27
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CIA. HERING em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 05:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:05
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:05
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
01/09/2022 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2022 14:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
12/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
27/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:32
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 13:35
Decorrido prazo de CIA. HERING - CNPJ: 78.***.***/0001-71 (APELADO), CIA. HERING - CNPJ: 78.***.***/0123-40 (APELADO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL (APELADO) em 08/09/2021.
-
09/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de CIA. HERING em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de CIA. HERING em 06/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1093)
-
14/07/2021 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
10/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
28/05/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
06/05/2021 21:17
Recebidos os autos
-
06/05/2021 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
04/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:46
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
04/05/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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