TJDFT - 0719195-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
07/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 23:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719195-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS MARTINS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise ao processado nos autos, ressai que Lucas Martins Lima foi indiciado pela prática, em tese, do crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, por fato ocorrido em 13/04/2020.
Ao cotejar a cabimento do oferecimento da denúncia, o Ministério Público entendeu cabível a entabulação de ANPP.
Em prosseguimento, aos 11/03/2021, veio aos autos manifestação da Defesa informando que, ao entrar em contato com o Investigado, restou por ele declarado o desinteresse em realizar o acordo.
Nesse cenário, foi apresentada denúncia pelo Ministério Público e, por conseguinte, determinada a sua notificação.
O Acusado foi devidamente intimado (ID n. 104858294), tendo sido recebida a denúncia (ID n. 105777812) e realizada a audiência de instrução e julgamento.
Por ocasião da continuação da audiência de instrução, após interrogado o Réu, o Ministério Público, em análise ao processado nos autos, realizou nova oferta de ANPP, o que foi aceito pelo Réu, restando o acordo homologado (ID n. 161522336).
Conforme o arquivo de ID n. 161522306, no momento da homologação do acordo, o Réu foi alertado quanto aos seus termos, sobretudo o período de prova, a necessidade de contatar o SEMA para combinar a forma de cumprimento das horas comunitárias e a prestação pecuniária, tendo demonstrado completa compreensão dos termos do acordo.
Todavia, transcorridos 8 meses desde a homologação do acordo, o Acusado não cumpriu qualquer das obrigações, alegando que se confundiu ao pressupor que seria intimado para dar cumprimento ao acordo.
Concedida vista à Defesa, declarou que o acordo não foi cumprido por equívoco, pois estaria aguardando o contato do SEMA para o cumprimento do acordo.
Instado, o Ministério Público reiterou interesse na rescisão do acordo.
Decido.
Com efeito, conforme consta na gravação de ID n. 161522306, o Réu foi reiteradamente alertado acerca da necessidade de contatar o SEMA para dar início ao seu cumprimento.
Naquela ocasião, o Acusado lançou perguntas, as quais foram esclarecidas, e demonstrou total compreensão do que lhe foi dito.
Assim, tenho que não há justificativa válida para o descumprimento do ANPP homologado.
Além disso, consoante o termo de ID n. 161522336, o período de prova para o cumprimento do ANPP já foi encerrado.
Portanto, para o acolhimento do pleito da Defesa, seria necessário o aditamento do acordo, o que, por se tratar negócio jurídico bilateral que pressupõe a demonstração de vontade de ambas as partes, impossível que seja promovido com expressa oposição de uma delas.
Destaque-se ademais o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte.
STJ. 5ª Turma.
RHC 161.251-PR, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 10/05/2022 (Info 739)." Nesse diapasão, devidamente sopesadas e analisadas as circunstâncias e as provas carreadas nos autos, o ilustre Promotor demonstrou não deter o interesse em aditar o acordo, logo, nos termos do artigo 28-A, §10 do Código de Processo Penal, REVOGO o a acordo homologado na decisão de ID n. 161522336.
Tendo sido ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o Réu, declaro encerrada a instrução.
Junte-se a FAP e abra-se vista às partes para a apresentação das alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 10:08:57.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:57
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/06/2023 15:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/10/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/09/2022 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 17:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/09/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2022 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/01/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/10/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/10/2021 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2021 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/02/2021 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:44
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/11/2020 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2020 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2020 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/08/2020 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2020 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:14
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/07/2020 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 20:44
Recebidos os autos
-
01/07/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/07/2020 16:14
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
01/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:46
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/06/2020 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:52
Recebidos os autos
-
25/06/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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