TJDFT - 0706571-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 05:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 06:03
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO NICOLODI GOMES em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 04:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 04:25
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
-
28/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:52
Outras decisões
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO NICOLODI GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:42
Outras decisões
-
15/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:14
Outras decisões
-
25/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2024 14:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:25
Outras decisões
-
29/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706571-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LEONARDO NICOLODI GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, pois demonstrada a sua necessidade.
Como se sabe, o valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico que pretende a parte autora obter com o ajuizamento da ação, conforme art. 292 e seguintes do CPC.
Assim, emende-se a inicial, adequando-se o valor da causa ao proveito econômico pretendido.
Cumpre destacar, ainda, que para prosseguir pela via do procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC, o autor deve preencher os requisitos previstos em lei, os quais incluem o dever de apresentar proposta de plano de pagamento das dívidas no prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, o qual deve ser certo e determinado, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 12:54:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706571-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LEONARDO NICOLODI GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ajuizada por REQUERENTE: LEONARDO NICOLODI GOMES em desfavor de REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A..
Segundo se observa da inicial, o autor reside em Águas Claras/DF.
Os réus, por sua vez, não se encontram domiciliados em Taguatinga.
Dessa forma, verifica-se que as partes são domiciliadas em localidade com Circunscrição Judiciária própria, diversa da de Taguatinga.
Ressalta-se que o critério de competência relativa visa facilitar o acesso das partes ao Poder Judiciário, no sentido de que possam ter suas demandas atendidas em local mais próximo de seus domicílios.
Muito embora a competência para o julgamento e processamento da ação seja territorial, portanto, relativa, tal fato não autoriza a autora da demanda a escolher, aleatoriamente, o juízo onde pretende ver processado o feito, sob pena de violação ao Princípio do Juiz Natural.
Assim, o endereço do autor pertence à região administrativa de Águas Claras, estando, portanto, fora da competência territorial desta Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Deve-se prestigiar o juízo de seu domicílio, por se tratar de relação de consumo.
Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que DETERMINO a remessa deste feito a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF (domicílio do autor), com as homenagens de estilo.
Remetam-se imediatamente os autos à Circunscrição Judiciária competente.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:13
Declarada incompetência
-
25/03/2024 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
22/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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