TJDFT - 0745759-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 16:35
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO ROSAS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745759-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA BRANDAO ROSAS REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de id 190293223.
Intimada a parte autora não se manifestou em contrarrazões aos embargos.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Ademais, não há evidência de prejuízo algum no julgamento separado das ações, sendo ambas as ações julgadas pelo mesmo Juízo e com entendimento único sobre a questão.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/04/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO ROSAS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO ROSAS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745759-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA BRANDAO ROSAS REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 191270419, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Outras decisões
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03/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, para reconhecer a PRESCRIÇÃO da pretensão autoral. -
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:33
Declarada decadência ou prescrição
-
04/03/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Outras decisões
-
01/03/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:24
Outras decisões
-
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:42
Outras decisões
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11/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:15
Outras decisões
-
10/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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