TJDFT - 0746187-50.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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14/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 20:54
Recebidos os autos
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16/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:36
Juntada de Ofício
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25/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:04
Outras decisões
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14/07/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:54
Outras decisões
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13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:22
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:22
Outras decisões
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25/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0746187-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WELLINGTON DE SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de REU: WELLINGTON DE SOUZA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificação eletrônica nos autos.
Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
18/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:05
Decretada a revelia
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14/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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12/02/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 00:31
Recebidos os autos
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28/11/2023 00:31
Outras decisões
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10/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/11/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:29
Declarada incompetência
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08/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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