TJDFT - 0704679-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DOS SANTOS BRITO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Outras decisões
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08/07/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/07/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DOS SANTOS BRITO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de concessão de tutela provisória para suspensão dos descontos, considerando que houve depósito de valores na conta da autora, de modo que a probabilidade do direito exige prévia submissão ao devido contraditório. -
25/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 17:23
Outras decisões
-
21/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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