TJDFT - 0775695-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:20
Outras decisões
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09/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 00:23
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775695-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: ODETE DAMASCENO NOVAES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em face de ODETE DAMASCENO NOVAES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 190102036, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
15/03/2024 23:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 23:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 22:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:42
Extinto o processo por desistência
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15/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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