TJDFT - 0747065-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
TEMA 1.169/STJ.
DISTINÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Na hipótese, o cumprimento individual de sentença coletiva que consubstancia o processo de referência não se amolda ao Tema n. 1.669/STJ a ensejar a suspensão do feito, porquanto não há controvérsia estabelecida pelas partes acerca da necessidade ou não de liquidação prévia.
Precedentes desta Corte de Justiça. 2.
A decisão agravada observou todos os parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento, ao considerar que deve ser utilizado o INPC até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 e, a partir dessa data, a SELIC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
26/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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14/11/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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