TJDFT - 0707128-13.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:49
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES CARREIRO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:14
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 11:32
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES CARREIRO em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707128-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES CARREIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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14/12/2023 12:29
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/12/2023 12:29
Outras decisões
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05/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES CARREIRO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:29
Deferido o pedido de ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES CARREIRO - CPF: *79.***.*54-20 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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29/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES CARREIRO em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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02/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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02/07/2023 17:19
Outras decisões
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30/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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10/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:24
Outras decisões
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31/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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