TJDFT - 0712088-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:11
Outras decisões
-
10/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 19:31
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 18:55
Juntada de carta
-
01/08/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712088-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA, ALEX CAIO ALMEIDA DE SOUZA, A.
C.
A.
S., A.
E.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO DE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de id n. 191313907.
A parte autora alega que a decisão está eivada de erro material, pois requereu o ingresso no pólo ativo do Sr.
FELIPE RODRIGO SALES SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº *75.***.*87-20.
Decido.
O embargante possui razão em seu pedido de id n. 191313907.
Sendo assim, acolho os embargos opostos e, por consequência, retifico a decisão de id n. 190271547 e determino a inclusão no pólo ativo do Sr.
FELIPE RODRIGO SALES SANTOS SILVA inscrito no CPF nº *75.***.*87-20.
No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712088-30.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA, ALEX CAIO ALMEIDA DE SOUZA, A.
C.
A.
S., A.
E.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 187779215) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 09:58:35.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:45
Deferido o pedido de ALEX CAIO ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *74.***.*07-75 (AUTOR).
-
06/03/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:18
Outras decisões
-
01/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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