TJDFT - 0738466-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0738466-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REVEL: LSW ODONTOLOGIA 733DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/02/2024 06:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de LSW ODONTOLOGIA 733DF LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:58
Outras decisões
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11/12/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 22:06
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 22:05
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 22:05
Recebidos os autos
-
04/11/2021 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2021 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2021 19:12
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LSW ODONTOLOGIA 733DF LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:23
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:23
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:43
Decretada a revelia
-
17/09/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de LSW ODONTOLOGIA 733DF LTDA - ME em 14/09/2021 23:59:59.
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21/08/2021 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/02/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
19/01/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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13/01/2021 07:40
Recebidos os autos
-
13/01/2021 07:40
Decisão interlocutória - recebido
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23/12/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/12/2020 12:35
Juntada de Certidão
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23/12/2020 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 11:50
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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23/11/2020 20:48
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/11/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/11/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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