TJDFT - 0702186-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 17:47
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2025 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:45
Juntada de consulta sisbajud
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11/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:53
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:25
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:25
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 08:25
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702186-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: LINDINALVA PEREIRA SOUSA DECISÃO Ausente prevenção em relação aos processos de nº 0701587-14.2023.8.07.0010, uma vez que corresponde a cobrança de taxas condominiais em períodos distintos.
Emende-se a inicial para trazer aos autos os o documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
Manifeste-se ainda quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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