TJDFT - 0704069-75.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2024 05:04
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704069-75.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:54:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704069-75.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:45:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704069-75.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 182784695, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 15:23:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704069-75.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada comprova que a recuperação judicial ainda encontra-se em curso.
Dessa forma, suspendo a presente execução por 180 (cento e oitenta) dias nos termos dos artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005. “É cabível a suspensão do curso do processo relativo à ação de execução no tocante à sociedade empresária beneficiada com o deferimento do pedido de recuperação judicial. 2.
Os artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005 dispõem a respeito da suspensão de todas as demandas e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive aquelas propostas em face dos credores particulares do sócio solidário. 3.
O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão da tramitação de ações e execuções movidas em face da sociedade empresária devedora deve ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. (grifamos).
Acórdão 1076534, 07146712520178070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJE: 2/3/2018.
REMETAM-SE os Autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 19:39:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:39
Outras decisões
-
21/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:52
Outras decisões
-
24/05/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:56
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2019 20:23
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 04:33
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 18:06
Recebidos os autos
-
10/04/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2019 11:07
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 11:06
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 03:32
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 19:08
Recebidos os autos
-
11/02/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2019 13:40
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 13:40
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2018 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 03:05
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2018 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2018 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2018 10:31
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:43
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 04:59
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:12
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 02:33
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/04/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 13:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
16/04/2018 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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