TJDFT - 0702055-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 18:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702055-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
S.
S.
Q., RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO REU: AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 197047048, tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
28/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702055-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
S.
S.
Q., RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Entretanto, indefiro o segredo de justiça pleiteado pela parte autora, haja vista que o caso dos autos não se enquadra, de modo algum, nas regras excepcionais previstas no art. 189, incisos I a IV, do CPC/2015, não tendo sido juntado nenhum documento sigiloso.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Intime-se Ministério Público oportunamente, cadastrando-o desde logo à autuação.
GUARÁ, DF, 18 de março de 2024 09:35:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 09:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:38
Outras decisões
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18/03/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a R. S. S. Q. - CPF: *19.***.*15-28 (AUTOR), RAFAELA SANTANA QUITES - CPF: *52.***.*12-76 (AUTOR) e FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *21.***.*53-73 (AUTOR).
-
29/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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