TJDFT - 0719267-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:06
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POSTO JARJOUR 206 LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de POSTO JARJOUR 206 LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de POSTO JARJOUR 206 LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de POSTO JARJOUR 206 LTDA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719267-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUI CORREA VIEIRA REQUERIDO: POSTO JARJOUR 206 LTDA DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 212513990, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719267-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUI CORREA VIEIRA REQUERIDO: POSTO JARJOUR 206 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:34
Outras decisões
-
21/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:04
Outras decisões
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 23:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 23:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:51
Deferido o pedido de RUI CORREA VIEIRA - CPF: *23.***.*32-04 (REQUERENTE).
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16/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719267-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUI CORREA VIEIRA REQUERIDO: POSTO JARJOUR 206 LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: POSTO JARJOUR 206 LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:43:48. -
25/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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