TJDFT - 0765755-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/11/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA POMPEU DE SOUZA PEREZ em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765755-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA POMPEU DE SOUZA PEREZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar a forma de levantamento dos valores e indicar os dados bancários das contas para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Por outro lado, tendo em vista o pagamento, por parte da exequente, dos honorários advocatícios fixado em sede recursal em favor da parte executada, esta foi intimada para informar os seus dados bancários para a transferência dos valores, mas quedou-se inerte.
Assim, expeça-se alvará de levantamento do saldo capital de R$ 1.558,69, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor da parte executada BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.***.***/0001-91, observando-se os poderes outorgados à advogada MILENA PIRAGINE, OAB/DF 40.427-S, conforme procuração de ID 187282456.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte executada (banco do Brasil) ou de seus advogados, ou PIX com chave CPF/CNPJ (pois não é possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave), autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:12
Outras decisões
-
11/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765755-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA POMPEU DE SOUZA PEREZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 15.586,95, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LUCIANA MARIA POMPEU DE SOUZA PEREZ - CPF/CNPJ: *22.***.*50-82, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Ainda, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.558,69, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da advogada da parte exequente, Luisa Maciel Perez - CPF/CNPJ: *33.***.*72-38, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, por tratar-se de honorários advocatícios.
Sem prejuízo, tendo em vista o depósito de ID 202517458, intime-se a parte executada, por intermédio de seus patronos constituídos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF/CNPJ.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre a petição de ID 207701808 e promover o pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:10
Outras decisões
-
22/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:37
Outras decisões
-
31/07/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2024 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA POMPEU DE SOUZA PEREZ em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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