TJDFT - 0714453-89.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
27/09/2024 15:31
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
26/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:15
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:03
Não conhecido o recurso de Recurso especial de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
29/08/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/08/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:53
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/08/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
10/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:33
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/06/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:03
Negado seguimento ao recurso
-
09/05/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEMA 1150 STJ.
PIS/PASEP.
BANCO DO BRASIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
PRESCRIÇÃO.
DECENAL.
NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1150, fixou a seguinte tese: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023).
II.
A Justiça Estadual é competente para processar e julgar feitos envolvendo sociedades de economia mista, conforme se depreende do artigo 109, da Constituição Federal, bem como da Súmula n. 556 do Supremo Tribunal Federal, e Súmula n. 42 do Superior Tribunal de Justiça.
III.
As sociedades de economia mista não se submetem ao Decreto 20.910/1932, por essa razão, não se aplica ao caso, o precedente jurisprudencial qualificado indicado pelo ora agravante (Recurso Especial n. 1.205.277/PB, proferido em sede de recursos repetitivos).
Assim, deve ser observado o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados a partir da data em que o correntista toma conhecimento do saldo existente na conta vinculada ao PASEP.
IV.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/10/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
06/04/2021 15:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 30/11/2020.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
03/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
02/07/2020 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
02/07/2020 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *66.***.*33-04 (AGRAVADO) em 01/07/2020.
-
02/07/2020 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:26
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 20:36
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:36
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
02/06/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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