TJDFT - 0723206-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 23:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 23:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA LOURENCO em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/10/2024 18:52
Outras decisões
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04/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:39
Expedição de Carta.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ressalto, portanto, que a homologação do acordo nestes autos não alcançará a cláusula terceira, que dispõe sobre o pagamento de honorários advocatícios, não cabíveis no Primeiro Grau dos Juizados Especiais, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Assim, a parcela paga pelo executado a título de honorários deverá ser convertida em pagamento, correspondente à última parcela devida, devendo as demais serem quitadas regularmente pelo executado, na forma do acordo firmado.Dessa forma, com a ressalva retro no tocante aos honorários, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 195322876), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
19/08/2024 19:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:00
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA LOURENCO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 05:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 06:50
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/05/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 07:03
Expedição de Carta.
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14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:53
Outras decisões
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09/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro, de plano, a pretensão de recebimento de honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de primeiro grau dos Juizados Especiais.
Pretendendo perceber tal verba, a parte interessada deveria valer-se da Justiça comum. -
25/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:39
Outras decisões
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22/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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