TJDFT - 0750321-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
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17/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:14
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/07/2024 14:09
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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16/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
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16/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TULIO TORRES DO VAL em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/05/2024 18:24
Recurso Especial não admitido
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17/05/2024 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750321-26.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DF RECORRIDO: TULIO TORRES DO VAL CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
30/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de TULIO TORRES DO VAL em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO COMO FASE ELIMINATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO EM OUTRA ESFERA DA FEDERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DA NORMA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO DE ACESSO AO CARGO PÚBLICO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
As decisões inseridas na competência administrativa devem ser informadas não somente pela estrita legalidade formal da norma, mas também pelos fins constitucionais a que se destinam, de forma a se tornarem legítimas e justificáveis. 2.
A restrição imposta pela norma legal, de somente autorizar o afastamento do servidor público federal quando o curso de formação for realizado em concurso público para o provimento de outro cargo estruturado dentro da Administração Pública Federal, traz distinção injustificável que viola os princípios da razoabilidade e da isonomia, bem como limita o direito constitucional de acesso ao concurso público. 3.
Ordem concedida. -
18/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:55
Concedida a Segurança a TULIO TORRES DO VAL - CPF: *62.***.*34-92 (IMPETRANTE)
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12/03/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:23
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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23/01/2024 00:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
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28/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de TULIO TORRES DO VAL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de TULIO TORRES DO VAL em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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24/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:31
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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24/11/2023 12:31
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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24/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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