TJDFT - 0723219-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:53
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:37
Outras decisões
-
23/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:29
Outras decisões
-
11/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:41
Outras decisões
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:57
Outras decisões
-
17/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:24
Outras decisões
-
19/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723219-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO INTER S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o e-mail seguro necessário para reativação de sua conta.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 11:22:41.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/05/2024 10:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 06:00.
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/04/2024 06:00.
-
25/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS - CPF: *05.***.*14-94 (REQUERENTE)
-
16/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/04/2024 06:00.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:53
Juntada de intimação
-
09/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:51
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS - CPF: *05.***.*14-94 (REQUERENTE)
-
08/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723219-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO INTER S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 20:45:19. -
29/03/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723219-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUE LEANDRO UCHOA SIQUEIRA CAMPOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A título de tutela de urgência, a parte autora requer a restituição de acesso à conta que mantém no endereço eletrônico do facebook e instagram, sob o argumento de que o seu perfil foi hackeado, vinculado a instagram desconhecido (phamthanhminh5791) e utilizado pelos invasores para a realização de compras fraudulentas mediante a utilização de cartões de crédito do autor.
Pugna, também em sede de liminar, que o BANCO INTER realize o estorno dos lançamentos relacionados à fraude sofrida, o que totaliza o valor atual de R$ 42.571,69.
Emende-se a inicial para: 1.
Identificar o perfil de sua titularidade nas redes sociais do Instagram e Facebook, objeto do pedido de restituição de acesso, indicando, ainda, a respectiva URL em que estão disponíveis na internet; e 2.Informar o endereço de e-mail vinculado às contas supramencionadas, bem como novo endereço de e-mail que não esteja associado a qualquer conta do instagram ou facebook.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 14:12:19.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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