TJDFT - 0731480-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:20
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:43
Deferido o pedido de LOURENZATTO E PIMENTEL ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 07:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A argumentação contida na peça recursal revela que as insurgências ora manifestadas pelo embargante não se ajustam às hipóteses prefiguradas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais próprias. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato jurisdicional impugnado. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
03/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2023 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/06/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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