TJDFT - 0711083-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 19:28
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:01
Indeferido o pedido de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR)
-
27/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:36
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:10
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR).
-
18/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:15
Indeferido o pedido de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR)
-
08/10/2024 17:15
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:49
Outras decisões
-
04/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:57
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 21:56
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 21:56
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 21:56
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 21:56
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:26
Indeferido o pedido de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR)
-
26/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:58
Outras decisões
-
16/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR)
-
23/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:27
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 22:27
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 22:27
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 22:26
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 22:26
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0826-51 (REU)
-
27/06/2024 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:19
Outras decisões
-
18/06/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711083-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 196717352 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2024 17:32:58.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
14/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711083-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:40:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703065-32.2024.8.07.0007
Antonio Carlos Ferreira da Silva
Sancao Borges Leal
Advogado: Alessandro de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 12:35
Processo nº 0773329-81.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Claudia Gomes Anunciato
Advogado: Fernanda do Nascimento Lopes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:44
Processo nº 0716555-64.2023.8.07.0005
Allan Stefano de Sousa Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Weriton Eurico de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 08:18
Processo nº 0700425-68.2024.8.07.0003
Nilda Maria de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:07
Processo nº 0711401-93.2022.8.07.0007
Denis Otavio Monteiro da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 12:54