TJDFT - 0706501-94.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribui os autos para Comarca de Valparaíso de Goiás/GO (Protocolo Judicial), via Malote Digital
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11/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:13
Declarada incompetência
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02/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/10/2024 12:59
Decorrido prazo de CRISTIANO SAMPAIO BRIGIDO - CPF: *63.***.*20-97 (HERDEIRO), DANIELA ALVES BRIGIDO - CPF: *06.***.*98-97 (HERDEIRO), KATIA CRISTINA SAMPAIO BRIGIDO - CPF: *63.***.*11-34 (HERDEIRO), MARCIO SAMPAIO BRIGIDO - CPF: *16.***.*95-72 (HERDEIRO)
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO SAMPAIO BRIGIDO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:27
Outras decisões
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15/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
2.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do cônjuge supérstite e de cada herdeiro: b.1) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; b.2) Deverá também o herdeiro casado, Sr.
Vitor Sampaio Brigido, regularizar a representação processual, em conjunto com o cônjuge, na qualidade de anuente (CC, art. 1.647). 3.
Verifica-se, ainda, que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 4.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 5.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para a efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 6.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
20/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/12/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:38
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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