TJDFT - 0700863-97.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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12/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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08/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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06/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:33
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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22/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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22/03/2025 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/03/2025 22:18
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Edital em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:18
Expedição de Edital.
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25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:46
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
27/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700863-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GALILEU COSTA BRITO REQUERIDO: HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO DECISÃO
Vistos.
Por ora, procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte requerida/executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte requerente/exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700863-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GALILEU COSTA BRITO REQUERIDO: HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação do(a) REQUERIDO: HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:43:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de GALILEU COSTA BRITO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/07/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700863-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GALILEU COSTA BRITO REQUERIDO: HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme item 3 da decisão de ID 189253470, intimo a parte Autora: GALILEU COSTA BRITO (CPF: *84.***.*43-53), na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s), por publicação, para recolhimento em favor da União da MULTA aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior juntada aos autos no mesmo prazo.
Para a emissão e preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, deverá ser acessado o endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp Dados obrigatórios: a) Código da UG: 100011 (nome da unidade = Trib. de Justiça do DF - Corregedoria da Justiça); b) Gestão: 00001; c) Código de Recolhimento: 18804-2 (multa prevista no Código de Processo Civil); d) Número de Referência: número do processo; e) CNPJ ou CPF do contribuinte (recolhedor da multa); f) Nome do Contribuinte/Recolhedor; g) Valor principal: valor a ser recolhido (valor da multa); h) Valor total: valor a ser recolhido.
Brazlândia/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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24/06/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 02:19
Recebidos os autos
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23/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700863-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GALILEU COSTA BRITO REQUERIDO: HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 02/05/2024 17:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:57:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a GALILEU COSTA BRITO - CPF: *84.***.*43-53 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
26/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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