TJDFT - 0723317-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:39
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723317-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte novo comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, visto que notas fiscais não são aptas a tal propósito.
Necessária a juntada de documentos como faturas de cartão de crédito; contas de água, luz, telefone, gás; contrato de locação; declaração de imposto de renda; boleto de cobrança; boleto de cobrança de impostos; multa de trânsito entre outros, com data recente e nome da parte.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 14:45:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723961-54.2023.8.07.0000
K.m. Comercio de Calcados e Confeccoes L...
Distrito Federal
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:34
Processo nº 0704830-30.2023.8.07.0021
Krisley Reis dos Santos
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Jose Victor Barros Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:21
Processo nº 0700015-13.2024.8.07.0002
Ary Bento da Cunha Ferreira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:52
Processo nº 0714109-37.2022.8.07.0001
Mirele Nunes Leite
Aline Guse
Advogado: Guilherme Azevedo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 12:42
Processo nº 0701092-57.2024.8.07.0002
Edilton Ribeiro Jardins
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 00:15