TJDFT - 0749524-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
COBRANÇA DE MENSALIDADES.
CONTRATO FORMALMENTE CELEBRADO PELO PAI.
SOLIDARIEDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS OS GENITORES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial, consistente em contrato celebrado formalmente entre instituição de ensino e o pai da criança, que teve por objeto a prestação de serviços educacionais ao filho.
O agravo interposto almeja a inclusão, no polo passivo, da genitora que não figurou como parte no instrumento contratual. 2.
Os pais são solidários na responsabilidade pela educação dos filhos menores, conforme disposição dos arts. 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como a solidariedade, em casos como tais, decorre da lei, malgrado a genitora não tenha figurado no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre o outro genitor e a entidade escolar em favor do filho comum, constata-se sua legitimidade extraordinária para ser incluída no polo passivo da ação de execução, nos termos dos arts. 265, 1.643 e 1.644, todos do Código Civil.
Precedentes do STJ. 3.
Recurso conhecido e provido. -
25/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:41
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/12/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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22/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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