TJDFT - 0705565-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 21:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/03/2025 08:33
Recebidos os autos
-
02/03/2025 08:32
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
02/03/2025 08:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/12/2024 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705565-92.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: LORRANNY SANTOS LOPES AGRAVADA: ÁREA PARA JARDIM DE INFÂNCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF DESPACHO Trata-se de agravo interposto por LORRANNY SANTOS LOPES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
11/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705565-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: LORRANNY SANTOS LOPES AGRAVADO: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/09/2024 11:46
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/09/2024 11:46
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de agravo
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 14:51
Recurso Especial não admitido
-
20/08/2024 16:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/08/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705565-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: LORRANNY SANTOS LOPES RECORRIDO: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
22/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:59
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE CONJUNTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO NOS AUTOS.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.
INAPLICABILIDADE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA.
MATÉRIA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
No caso em que a parte executada apresenta mera petição nos autos da execução, em vez de distribuir os embargos como ação própria em autos apartados, são inaplicáveis os princípios da fungibilidade, economia processual e celeridade, em razão do evidente erro grosseiro. 1.1.
Precedente do STJ: "1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 2.
A apresentação de embargos à execução nos próprios autos executivos revela-se erro grosseiro, impassível de convalidação pela aplicação dos princípios da instrumentalidade de formas, da fungibilidade recursal, da celeridade ou em flexibilização da norma. 3.
As questões objeto do processo de origem, especialmente a existência de relação jurídica entre as partes, devem ser devidamente analisadas em sede de cognição exauriente, após o aperfeiçoamento do contraditório e da devida instrução processual. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
21/06/2024 13:00
Conhecido o recurso de LORRANNY SANTOS LOPES - CPF: *23.***.*45-63 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705565-92.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 31 de março de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
31/03/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:19
Juntada de Petição de agravo interno
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05/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
15/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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