TJDFT - 0714101-45.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714101-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DOS SANTOS MATOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA MARINA DOS SANTOS MATOS ajuíza ação contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
A obrigação foi adimplida pelo valor depositado pelo devedor nos autos, conforme noticiado pela parte credora na petição retro.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte devedora.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 24.550,58, conforme guia de depósito ao Id 187319420, em favor da advogada credora.
Conforme certidão ao Id 187128233, foi bloqueado em conta do devedor e transferido para conta judicial a quantia de R$ 20.883,27.
A parte devedora deverá indicar conta bancária de sua titularidade para a devolução do valor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 15:30:14.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
19/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JALDO PAZ DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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11/11/2023 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 06:17
Recebidos os autos
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09/11/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 06:17
Deferido o pedido de JALDO PAZ DA SILVA - CPF: *24.***.*05-15 (REU).
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30/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JALDO PAZ DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:15
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:15
Outras decisões
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03/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 17:42
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:42
Indeferida a petição inicial
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25/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
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18/11/2022 09:25
Recebidos os autos
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18/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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