TJDFT - 0705219-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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09/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2025 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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28/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de REINALDO CESARIO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada na planilha de Id 156757904, referente às taxas vencidas entre 04/2019 a 04/2023 e ao acordo extrajudicial firmado entre as partes, excetuado apenas a multa por poluição sonora.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do vencimento de cada parcela.
Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada taxa condominial devida, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. -
19/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:44
Outras decisões
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08/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2023 07:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 07:23
Decretada a revelia
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06/12/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/12/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de REINALDO CESARIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:25
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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22/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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21/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:05
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:51
Declarada incompetência
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26/04/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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