TJDFT - 0704105-87.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:47
Outras decisões
-
28/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:51
Outras decisões
-
15/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:05
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704105-87.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Revejo a decisão de ID. 190821074, pois se tratando de título executivo JUDICIAL, não é possível incluir terceira pessoa no polo passivo, estranha à demanda original, para cobrança de cotas condominiais já discutidas.
Ademais, em que pese se reconheça a natureza de propter rem da obrigação de pagar as cotas condominiais, o atual titular do bem não foi parte no processo de conhecimento, razão pela qual é parte ilegítima para integrar na fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo e o consequente deslocamento da competência.
Por fim, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 147236208) e que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo final inicial do prazo de prescrição intercorrente é 25/01/2023 e final a data de 23/01/2029 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
29/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704105-87.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que a propriedade fiduciária do imóvel gerador dos débitos condominiais se consolidou na pessoa da credora fiduciária (ID. 190324949), manifeste o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse na inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, o que implicará no declínio da competência para a Justiça Federal.
Findo o prazo concedido retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/03/2024 15:23
Outras decisões
-
21/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:38
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2023 16:14
Indeferido o pedido de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO - CPF: *00.***.*41-72 (REVEL) e CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
17/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 03:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:51
Expedição de Alvará.
-
10/12/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:09
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2021 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
23/04/2021 13:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/04/2021 21:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:31
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 21:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/03/2021 12:51
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 09/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 26/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/12/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em 21/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:29
Publicado Termo em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:29
Publicado Termo em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:32
Expedição de Termo.
-
18/12/2019 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:52
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 08:41
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2019 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 06:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 06:34
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/02/2019 14:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:02
Recebidos os autos
-
05/11/2018 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2018 08:22
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 25/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:36
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2018 20:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2018 13:42
Recebidos os autos
-
28/09/2018 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2018 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:54
Recebidos os autos
-
14/09/2018 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
11/09/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:18
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 13/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:19
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:49
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/07/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2018 13:32
Transitado em Julgado em 23/07/2018
-
30/07/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:51
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 23/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:10
Publicado Sentença em 29/06/2018.
-
28/06/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:02
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2018 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2018 16:32
Recebidos os autos
-
21/06/2018 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2018 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 05:19
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 15/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 12:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/05/2018 12:53
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2018 14:50
-
24/05/2018 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
23/05/2018 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 02:15
Publicado Intimação em 26/03/2018.
-
23/03/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/03/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 17:11
Audiência conciliação designada - 24/05/2018 14:50
-
14/03/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/03/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 16:36
Audiência conciliação cancelada - 19/03/2018 17:05
-
04/03/2018 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 00:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 00:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 23:45
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/01/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 18:30
Audiência conciliação redesignada - 19/03/2018 17:05
-
10/01/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/01/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
04/12/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:12
Audiência conciliação designada - 19/02/2018 14:50
-
28/11/2017 11:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/11/2017 12:52
Recebidos os autos
-
20/11/2017 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 15:44
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2017 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2017 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2017 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2017 03:41
Publicado Decisão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 11:43
Recebidos os autos
-
19/10/2017 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2017 16:10
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 20:05
Recebidos os autos
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04/10/2017 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/10/2017 15:05
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2017 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2017 03:24
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 16:07
Recebidos os autos
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18/09/2017 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2017 12:59
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2017 18:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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13/09/2017 18:37
Juntada de Certidão
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13/09/2017 16:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
13/09/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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