TJDFT - 0704105-87.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704105-87.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em desfavor de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:47
Outras decisões
-
28/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:51
Outras decisões
-
15/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:05
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704105-87.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Revejo a decisão de ID. 190821074, pois se tratando de título executivo JUDICIAL, não é possível incluir terceira pessoa no polo passivo, estranha à demanda original, para cobrança de cotas condominiais já discutidas.
Ademais, em que pese se reconheça a natureza de propter rem da obrigação de pagar as cotas condominiais, o atual titular do bem não foi parte no processo de conhecimento, razão pela qual é parte ilegítima para integrar na fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo e o consequente deslocamento da competência.
Por fim, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 147236208) e que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo final inicial do prazo de prescrição intercorrente é 25/01/2023 e final a data de 23/01/2029 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
29/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704105-87.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL EXECUTADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que a propriedade fiduciária do imóvel gerador dos débitos condominiais se consolidou na pessoa da credora fiduciária (ID. 190324949), manifeste o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse na inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, o que implicará no declínio da competência para a Justiça Federal.
Findo o prazo concedido retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/03/2024 15:23
Outras decisões
-
21/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:38
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2023 16:14
Indeferido o pedido de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO - CPF: *00.***.*41-72 (REVEL) e CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
17/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 03:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:51
Expedição de Alvará.
-
10/12/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:09
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2021 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
23/04/2021 13:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/04/2021 21:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:31
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 21:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/03/2021 12:51
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 09/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 26/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/12/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em 21/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:29
Publicado Termo em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:29
Publicado Termo em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:32
Expedição de Termo.
-
18/12/2019 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:52
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 08:41
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2019 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 06:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 06:34
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/02/2019 14:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:02
Recebidos os autos
-
05/11/2018 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2018 08:22
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 25/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:36
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2018 20:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2018 13:42
Recebidos os autos
-
28/09/2018 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2018 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:54
Recebidos os autos
-
14/09/2018 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
11/09/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:18
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 13/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:19
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:49
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/07/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2018 13:32
Transitado em Julgado em 23/07/2018
-
30/07/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:51
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 23/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:10
Publicado Sentença em 29/06/2018.
-
28/06/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:02
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2018 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2018 16:32
Recebidos os autos
-
21/06/2018 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2018 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 05:19
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUZA LOBATO em 15/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 12:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/05/2018 12:53
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2018 14:50
-
24/05/2018 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
23/05/2018 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 02:15
Publicado Intimação em 26/03/2018.
-
23/03/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/03/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 17:11
Audiência conciliação designada - 24/05/2018 14:50
-
14/03/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/03/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 16:36
Audiência conciliação cancelada - 19/03/2018 17:05
-
04/03/2018 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 00:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 00:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 23:45
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/01/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 18:30
Audiência conciliação redesignada - 19/03/2018 17:05
-
10/01/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/01/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
04/12/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:12
Audiência conciliação designada - 19/02/2018 14:50
-
28/11/2017 11:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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20/11/2017 12:52
Recebidos os autos
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20/11/2017 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 15:44
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/11/2017 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2017 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2017 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2017 03:41
Publicado Decisão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 11:43
Recebidos os autos
-
19/10/2017 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2017 16:10
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 20:05
Recebidos os autos
-
04/10/2017 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/10/2017 15:05
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2017 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2017 03:24
Publicado Decisão em 20/09/2017.
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20/09/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 16:07
Recebidos os autos
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18/09/2017 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2017 12:59
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2017 18:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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13/09/2017 18:37
Juntada de Certidão
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13/09/2017 16:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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13/09/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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