TJDFT - 0701815-43.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701815-43.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAIMUNDA SILVA FREIRE DECISÃO .
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
A parte autora também pleiteia seja expedido ofício à Confederação Nacional de empresas e seguros gerais- CNSeg, para que seja informado sobre a existência de planos de previdência privada em nome do executado.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho eis que a informação sobre a suposta existência de vinculo empregatício com o devedor não trará qualquer efetividade ao processo, eis que a penhora salarial é vedada pelo ordenamento jurídico.
Sendo assim, cumpra-se a decisão de suspensão do feito.
Assinado Digitalmente -
09/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 18:04
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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26/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2024 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701815-43.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO EXECUTADO: RAIMUNDA SILVA FREIRE DECISÃO Inicialmente, retifique-se o polo ativo da demanda, fazendo constar como exequente MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS, qualificado no ID n. 92366946, representado pelo advogado Carlos Augusto Montezuma.
Retifique-se, ainda, com a baixa do cadastro de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO do polo ativo e com a baixa de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS do cadastro de terceiros interessados.
Anote-se e cadastre-se.
Indefiro o pedido de ID n. 186905914 quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente, haja vista que o prazo para o implemento da prescrição intercorrente, fixado na decisão de ID n. 127946647 (14/06/2028), ainda não foi alcançado.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 127946647, de imediato.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/04/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:00
Indeferido o pedido de RAIMUNDA SILVA FREIRE - CPF: *33.***.*00-59 (EXECUTADO)
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14/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:13
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 12/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 06/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 19/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 07/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 05/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2019 13:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 30/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:18
Publicado Edital em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 21:35
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:28
Expedição de Edital.
-
19/06/2019 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/06/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 03:17
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:49
Transitado em Julgado em 05/06/2019
-
06/06/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 09:51
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 03:05
Publicado Sentença em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:30
Recebidos os autos
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10/05/2019 14:30
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2019 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA FREIRE em 03/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 10:34
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2019 20:26
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 21/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
15/03/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
15/03/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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