TJDFT - 0750846-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0750846-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JASON GIAMPIER HARO CANCHARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado por edital, já que seu paradeiro é desconhecido, o acusado JASON GIAMPIER HARO CANCHARI, qualificado nos autos, não compareceu e não constituiu Advogado, razões pelas quais o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, conforme art. 366 do Código de Processo Penal.
Decido.
O art. 366, do CPP, estabelece que: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
De fato, citado por edital, o acusado não compareceu, leia-se, não apresentou resposta escrita, nem constituiu Advogado, impondo-se, portanto, a suspensão do processo e do curso da prescrição.
Pelo exposto, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, declaro suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, este último a partir da data em que a resposta escrita deveria ter sido apresentada e nos termos da Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024.
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05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] Processo n.º 0750846-05.2023.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JASON GIAMPIER HARO CANCHARI Inquérito n. 385/2023 da 3DPDF EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
OSVALDO TOVANI, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0750846-05.2023.8.07.0001, em que é réu JASON GIAMPIER HARO CANCHARI, de nacionalidade peruana, costureiro, nascido em 15.12.1994, filho de Jose Luis Haro Camacho e Soledad Magdalena Canchari Acevedo, denunciado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e INTIMA-O para apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: 3103-7526, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, MAYRA SANTOS CARDOSO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal. -
18/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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13/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:17
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:42
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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22/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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16/12/2023 17:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/12/2023 12:08
Expedição de Alvará de Soltura .
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15/12/2023 09:43
Juntada de gravação de audiência
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14/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 18:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/12/2023 18:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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14/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/12/2023 11:07
Juntada de laudo
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12/12/2023 10:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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